Mr. Magoo A Procura do Filho ll
- ZÓIO DE LULA
- 19 de jul. de 2018
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Piadinha Básica: Cartum/Charges Eram já altas horas da madrugada e um bêbado passava pela rua a cantar e a tocar guitarra. Aí aparece um policial e diz ao bêbado: - Pare já com essa cantoria que você está a acordar toda a vizinhança. Vamos, acompanhe-me! E diz o bêbado: - É para já! Pode ser em (Lá maior)? Você sabia que: Prisão designa o ato de prender nota ou capturar alguém que, cometeu um crime e fazer com que ele perca sua liberdade como forma de pagar por esse crime. Para o direito penal, em conceito geral a quase todos os sistemas jurídicos, há dois tipos de prisão: a detenção, mais leve; e a reclusão, mais grave. A detenção é aplicada a delitos de menor gravidade; a perda da liberdade é cumprida em estabelecimentos de reclusão temporária, com menor grau de vigilância e cuidado. A reclusão é aplicável aos crimes de maior impacto; o cerceamento deve ser feito em locais mais seguros e isolados, como os presídios. Dentro da temporariedade e amplitude da pena, e também do local de aplicação da prisão, esta pode ser, segundo sua adoção ou não pelos sistemas jurídicos nacionais: Prisão temporária, Prisão preventiva, Prisão domiciliar, Prisão em flagrante, Prisão em regime aberto, Prisão em regime semiaberto, Prisão em regime fechado, Prisão em segunda instância - No Brasil, projeto de lei aprovado pelo Supremo Tribunal Federal. Em razão, ainda, da autoridade de quem parte a ordem (mandado) de prisão, ela pode ser, além da prisão penal em si: Prisão administrativa, Prisão civil.
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